Trotes no ensino superior: A Lei que Reescreve o Roteiro da Recepção Estudantil em São Paulo
EDUCATION
A tradição dos trotes violentos está com os dias contados em São Paulo. Com uma nova lei, a recepção estudantil ganha um novo enredo: respeito e responsabilidade. Descubra como essa mudança transforma o papel das instituições e promete um acolhimento mais digno para os novos alunos
Trotes no ensino superior: A Lei que Reescreve o Roteiro da Recepção Estudantil em São Paulo
Em uma virada legislativa que ecoa em corredores acadêmicos, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou na terça-feira, 6, uma lei que promete mudar o cenário das recepções estudantis nas instituições de ensino superior e técnico do Estado. O projeto, assinado pela deputada Thainara Faria, passou pela Assembleia Legislativa no fim de junho e agora se transforma em norma.
A nova lei estabelece um veto categórico aos trotes violentos – aquelas tradicionais e muitas vezes cruéis recepções aos novatos. Segundo a legislação, qualquer forma de trote que envolva coação, agressão, humilhação ou discriminação será proibida durante todo o ano letivo. A regra visa erradicar práticas que perpetuam o racismo, o capacitismo, a misoginia ou qualquer outro tipo de constrangimento que afete a integridade física, moral ou psicológica dos alunos.
No palco das instituições educacionais, onde o acolhimento deveria ser um ato de boas-vindas, a lei representa um esforço para ressignificar a tradição, substituindo o rito de passagem por uma recepção digna e respeitosa. A esperança é que, com essa mudança, a educação superior e técnica no Estado de São Paulo se torne um espaço mais inclusivo e acolhedor, livre das sombras dos trotes que marcam a chegada dos novos estudantes.
A nova lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas traz consigo um peso adicional para as instituições de ensino superior e técnico de São Paulo. Mais do que uma proibição de trotes violentos, a norma impõe a essas instituições uma responsabilidade ativa na prevenção de abusos e na implementação de mecanismos de controle.
Cada escola deve agora adotar medidas rigorosas para evitar a ocorrência de práticas que atentem contra a integridade dos alunos, tanto dentro quanto fora de seus muros. A lei estipula que, em casos de descumprimento, sejam instaurados processos contra alunos e funcionários, com penalidades que podem levar até mesmo ao desligamento da instituição. A gravidade das infrações não se limita ao âmbito administrativo; sanções penais e civis também podem ser aplicadas.
A norma é clara e enfática: "A instituição de ensino que se omitir ou demonstrar negligência no cumprimento das competências previstas será punida administrativamente pelo respectivo sistema de ensino, conforme o regulamento, sem prejuízo de eventuais sanções penais e civis aplicáveis aos seus dirigentes por cumplicidade."
Portanto, a lei não apenas proíbe, mas também exige ação. Ela chama as instituições a um compromisso firme e inabalável com a integridade e o respeito, substituindo a tradição cruel do trote por um novo paradigma de acolhimento e responsabilidade.