Suspensão da regra que igualava a aposentadoria de policias civis entre homens e mulheres.

Suspensão da regra que igualava a aposentadoria de policias civis entre homens e mulheres. Reafirmando a necessidade de diferenciação de critérios. O ministro Flávio Dino destacou que a igualdade não pode ignorar as distinções de gênero. Agora, o Congresso deve ajustar a legislação para corrigir essa desigualdade.

POLÍTICA

Grupo Virtual Letras

10/19/20244 min read

Suspensão da regra que igualava a aposentadoria de policiais Civis

Os sinos da Justiça repicam um som antigo e sempre novo: igualdade, dizem. Mas igualdade, pergunta-se, é sempre igual? No coração do Supremo Tribunal Federal, essa pergunta tomou forma, desabrochou em votos, discussões e, por fim, numa decisão. O palco era a aposentadoria dos policiais civis. Até então, a regra não fazia distinção de gênero: homens e mulheres, ombro a ombro, 55 anos cravados. Mas a vida não é só número, argumentaram os delegados. Há a diferença imperceptível no passo, no cansaço, no tempo que marca de maneira desigual os corpos. E, assim, o STF suspendeu o compasso dessa norma da Reforma da Previdência de 2019.

A diferença, como a flor no campo, pode parecer mínima, mas sua ausência ressoa um grito de injustiça. As associações de policiais contestaram o princípio que tratava o diferente como igual, defendendo que a verdadeira justiça repousa no reconhecimento das distinções. Agora, o Supremo se debruça sobre o que pode parecer um detalhe, mas que, no fundo, reflete as profundezas da nossa visão de justiça.

A decisão de suspender a regra que igualava homens e mulheres policiais na aposentadoria é como uma pedra atirada na superfície calma do lago. O ministro Flávio Dino, com um gesto, interrompe o ritmo da Reforma da Previdência de 2019, que trouxe a uniformidade como solução para um problema tão delicado quanto o tempo de serviço de quem vive o risco diário. O argumento é simples: o que a natureza fez diferente, a legislação não deve ignorar.

Na essência, a Reforma de 2019 quebrou com a tradição de diferenciação inaugurada pela Constituição de 1988, um marco que reconhecia a desigualdade de trajetórias entre homens e mulheres, no âmbito privado e no público. Mulheres que atuam nas carreiras policiais têm uma história de lutas diferentes, com obstáculos invisíveis que só o tempo, ou o cansaço, sabem medir. A regra dizia: 55 anos para todos. Mas, por trás do número, o que se desconsidera?

O ministro Dino, ao conceder a liminar, acenou para uma tradição constitucional que reconhece que igualdade não é tratar o desigual como igual. O questionamento foi apresentado pela Adepol do Brasil, e agora o Plenário será convocado para decidir se a diferença, afinal, será restaurada na lei. Até lá, o país assiste, mais uma vez, ao embate entre os princípios e a vida cotidiana, onde o tempo pesa de formas distintas sobre quem carrega, cada dia, a farda e as marcas do dever.

A decisão do ministro Flávio Dino resgata o fio delicado que tece a proteção da mulher no tecido jurídico brasileiro. O que a Emenda Constitucional 103/2019 rompeu, ao igualar os critérios de aposentadoria entre policiais homens e mulheres, é mais do que uma regra; é um pacto histórico, firmado desde a Constituição de 1988, para assegurar a diferenciação que a realidade impõe. A Constituição, no entendimento do STF, sempre esteve aberta a medidas de proteção da mulher no mercado de trabalho. O que se viu, ao impor requisitos idênticos para aposentadoria das policiais, foi a negação de uma trajetória de luta por reconhecimento.

Dino lembrou, com a gravidade que a situação exige, que a própria emenda manteve a diferenciação de gênero para outros servidores públicos. Mas as mulheres policiais, que enfrentam o duplo fardo de carregar o peso da farda e os desafios de uma sociedade desigual, ficaram sem esse resguardo. A equidade, nesse caso, não é matemática, mas humana.

O ministro determinou que o Congresso Nacional tem a missão de corrigir esse descompasso, criando uma nova norma que restabeleça o direito. Enquanto isso, a redução de três anos para o tempo de serviço das mulheres policiais será aplicada, um eco de justiça tardia. Porque, no fundo, o que se discute é o tempo, mas um tempo que se mede pelo peso das vidas que ele atravessa.

No fim, o que se desenha no horizonte é mais do que uma questão legal; é a própria concepção de justiça que se revela. O ministro Flávio Dino, ao suspender a regra que igualava homens e mulheres policiais na aposentadoria, trouxe à tona a essência de uma batalha antiga: a busca pelo reconhecimento da diferença como parte fundamental da igualdade. Nas entrelinhas da decisão, há a reafirmação de que o trabalho da mulher, especialmente em profissões de risco, não pode ser medido pelas mesmas métricas que o do homem, porque suas realidades, desde sempre, foram distintas.

Agora, o Congresso Nacional carrega em suas mãos a responsabilidade de sanar a lacuna criada pela Reforma da Previdência. Mas, até que a nova norma seja esculpida, o tempo corre, como sempre correu, mais pesado para umas do que para outros. O redutor de três anos é um paliativo necessário, mas que não apaga o silêncio que persistiu até aqui.

No coração desse debate, como nos versos de uma velha crônica que nos faz pensar, o Brasil mais uma vez se depara com o desafio de equilibrar a balança entre o ideal e o real, entre o que a lei propõe e o que a vida impõe. A justiça não é uma linha reta; ela é feita de curvas, desvios e, sobretudo, de escuta. E hoje, ao menos por um instante, o Supremo escutou as vozes que pediam uma justiça que também respeite as marcas invisíveis do tempo.

Fonte: noticias.stf.jus.br

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